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Nova regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Mudanças no procedimento de recuperação de veículos financiados são anunciadas pelo Contran, com foco em simplificação e redução da burocracia.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em janeiro, uma nova resolução que altera o processo de recuperação de veículos financiados que estão com pagamentos em atraso. A medida, que deve ser implementada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil, visa aumentar a eficiência do sistema, protegendo os direitos de credores e devedores de maneira mais ágil. Baseada no decreto-lei 911/1969 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova norma traz inovações como notificações eletrônicas para devedores inadimplentes e um prazo de 20 dias para regularização da dívida, contestação ou devolução do veículo. Além disso, a resolução permite a busca e apreensão extrajudicial de veículos com o apoio dos órgãos de trânsito, promovendo uma integração tecnológica entre credores, empresas especializadas e os próprios Detrans.

Adaptação dos Detrans e pioneirismo em alguns estados

A Associação Nacional dos Detrans (AND) tem orientado e incentivado os departamentos a se adequarem à nova regulamentação. No último Encontro promovido pela AND em Salvador, no final do ano passado, entre os temas em destaque, a recuperação extrajudicial de veículos chamou atenção como uma prática inovadora que promete ganhar força nos DETRANs.

Durante o encontro, o presidente da AND e diretor-geral do Detran do Espírito Santo, Givaldo Vieira, destacou que esse mecanismo oferece uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que os tradicionais processos judiciais, contribuindo para a modernização das funções dos DETRANs e beneficiando tanto a administração pública quanto a sociedade.

Ele ainda ressaltou que a AND está à frente desse processo de modernização, oferecendo suporte técnico aos Detrans.

“Acreditamos que esse serviço é uma contribuição importante dos Detrans para a sociedade, facilitando o crédito veicular e impulsionando a economia”, completou.

Como funciona o novo processo de recuperação de veículos

O novo sistema permite que instituições financeiras recuperem veículos financiados diretamente com o apoio dos Detrans, sem a necessidade de recorrer exclusivamente ao Judiciário. Antes, esse processo dependia de ações judiciais, o que o tornava mais demorado e caro.

Na prática, se o comprador deixar de pagar o financiamento do veículo, o banco poderá optar pela recuperação judicial ou extrajudicial. No modelo extrajudicial, o Detran não realiza a apreensão diretamente, mas emite uma certidão que autoriza o banco a localizar e recolher o veículo por meio de empresas especializadas.

Quem ganha com a mudança?

A nova resolução beneficia tanto os consumidores quanto as instituições financeiras. Para os cidadãos, a facilidade de recuperação do bem pode contribuir para a redução dos juros em financiamentos e empréstimos. Já para os bancos, o processo torna-se mais rápido e econômico, sem a necessidade de passar pelo trâmite judicial. Além disso, a Justiça também é favorecida, com a diminuição do número de processos relacionados à inadimplência veicular.

Prazos e estados em fase de implementação

Os Detrans dos estados e do Distrito Federal têm até 90 dias para adequar seus sistemas e credenciar as empresas responsáveis por realizar os processos extrajudiciais. Essas empresas, por sua vez, precisam homologar suas soluções tecnológicas junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O Detran do Mato Grosso do Sul foi o primeiro a intermediar a recuperação extrajudicial de um veículo no país. No estado, empresas credenciadas já estão atuando na recuperação extrajudicial de veículos. O Diretor Executivo da SINCOVEMS / FENABRAV-MS, Luiz Felipe Braga acredita que o impacto dessa norma vai ser totalmente positiva.

“O Detran-MS atendeu uma demanda muito antiga do setor e muito importante para todos os agentes envolvidos na concessão do crédito na compra de veículos. Já sendo uma realidade no nosso estado, a recuperação extrajudicial de veículos deve impactar de maneira favorável os consumidores do estado, que devem se beneficiar com a redução das taxas de juros praticados no estado, uma vez que os riscos e custos de uma possível inadimplência, passam a ter um comportamento similar ao de países de primeiro mundo”, finalizou o diretor executivo.

No Espírito Santo, o processo também está em estágio avançado, aguardando apenas a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o credenciamento das empresas registradoras.

Antes e depois da nova resolução

Como era:

Recuperação judicial: O processo dependia exclusivamente da Justiça, o que o tornava lento e custoso.

Notificação tradicional: A comunicação com o devedor acontecia por meios convencionais, como cartórios, o que dificultava a rapidez.

Busca e apreensão de veículos judicial: Somente com ordem judicial era possível apreender o veículo, atrasando o processo.

Insegurança jurídica: Não havia regulamentação clara sobre a transferência de propriedade em casos de inadimplência.

Como ficou:

Execução extrajudicial: Credores podem recorrer a empresas especializadas para resolver a questão diretamente, agilizando o processo.

Notificação eletrônica: O devedor é informado por meios digitais, com prazo de 20 dias para resolver a situação.

Busca e apreensão de veículos facilitadas: O credor pode solicitar a apreensão via empresas credenciadas, com apoio policial quando necessário.

Segurança na transferência: A norma detalha como o bem pode ser formalmente transferido para o credor, garantindo segurança jurídica. Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo na eficiência do sistema de recuperação de veículos. Dessa forma, beneficiando tanto o setor financeiro quanto os consumidores e aliviando a carga do Judiciário.

Fonte: Portal do Trânsito

Written by softcia

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