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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito

Written by softcia

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