CNH fora da validade é aceita para embarques domésticos em território nacional
CNH fora da validade é aceita para embarques domésticos em território nacional
Medida foi decidida pelo Contran; órgão entende que a validade se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em território nacional, mesmo se estiver fora da validade. A medida foi acatada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na última semana, após decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo o órgão, a validade da CNH se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Por isso, a carteira de motorista pode ser usada como documento de identificação em todo o país mesmo após expirada a data de validade.
Em comunicado, a Anac ressalta que a cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não é aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto. São considerados válidos para brasileiros adultos, em voos domésticos, documentos de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como RG, CNH e Carteira de Trabalho; cópia autenticada do documento de identificação civil, com exceção da CNH; e boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Para voos internacionais, o documento necessário é o passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceito o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Nos casos de furto, roubo ou extravio, outro passaporte deve ser retirado.
A Anac alerta que, nos casos de embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente em relação às normas da Anac para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo poder Judiciário.
Com informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
Fonte: CNT
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