Remédios com receitas também podem comprometer direção
Remédios com receitas também podem comprometer direção
Em março de 2016 começou a valer a Lei Federal 13.103/2015 que regulamentou em todo o país a profissão do motorista rodoviário de carga e passageiro. Dentre as exigências para o exercício da profissão há a necessidade de, periodicamente, o condutor submeter-se ao exame toxicológico de larga janela de detecção que, em síntese, tem por objetivo prevenir os acidentes no trânsito provocados pelo consumo regular de substâncias psicoativas.
É relativamente comum no Brasil, por força da enorme pressão do segmento de transporte de carga, condutores de caminhões e carretas consumirem drogas estimulantes para suportarem a exaustiva jornada de trabalho a que são submetidos e que combinam, quase sempre, com muitas horas ininterruptas de direção, excesso de velocidade e manobras de risco para atender o compromisso de prazo e hora para a entrega da carga.
Embora as drogas normalmente utilizadas por motoristas profissionais sejam todas ilegais e proibidas, há também outras tantas legais, receitadas e vendidas nas farmácias que também afetam os sentidos e as reações, fundamentais para uma condução segura.
Nesse artigo, vamos tratar de forma bem simples para que qualquer um possa entender, os riscos que podemos correr no trânsito ao tomarmos medicamentos.
A primeira verdade absoluta e que não pode jamais ser negligenciada é a de que toda a administração de medicamentos acarreta alguma reação adversa em nosso organismo. Geralmente não temos capacidade de reconhecer e identificar esses efeitos colaterais e que nem sempre estão muito bem explicados nas bulas, geralmente muito técnicas, extensas e com letras diminutas.
Dessa maneira, a medida acertada que todos devem adotar ao receber uma prescrição de uso de qualquer medicamento é questionar o médico sob os efeitos colaterais, especialmente aqueles que possam comprometer a atenção, a capacidade de reação e os reflexos indispensáveis para quem está na condução de um veículo.
Um estudo da Fundação Mapfre na Espanha estimou que cerca de 10% dos que foram mortos ou feridos por acidentes de trânsito na União Europeia tinha tomado algum tipo de medicação psicoativa. E desse total, 64% usavam mais de um medicamento simultaneamente. E é essa interação medicamentosa que, muitas vezes, acaba por se transformar no “coquetel nocivo” e que vai influenciar negativamente no grau de segurança da circulação viária.
Os países europeus estão empenhados em estabelecer e difundir mundialmente uma tabela de classificação dos medicamentos, em três níveis, de acordo com o grau de influência na condução veicular.
Categoria I: Drogas com probabilidade de produzir efeitos moderados sobre a capacidade de conduzir.
Categoria II: Drogas com probabilidade de produzir efeitos intensos sobre a capacidade de conduzir.
Categoria III: Drogas com probabilidade de produzir graves efeitos sobre a capacidade de conduzir.
De acordo com o estudo da Fundação Mapfre – e confirmada pela vasta literatura médica mundial – as drogas psicotrópicas são as mais perigosas. Os tranquilizantes e sedativos reduzem o tempo de reação e os reflexos, além de provocar visão turva e sono.
Os estimulantes, predominantemente utilizados para inibir o sono e o cansaço, favorecem o desprezo ao risco da viagem sem descanso e estimulam a agressividade na direção.
Mas os perigos não se restringem aos sedativos e estimulantes. Outros medicamentos são também potencialmente incompatíveis com a direção veicular, em função de sua composição química que provoca reações semelhantes às já citadas. Dentre esses, podemos citar os antihistamínicos, indicados para a alergia; os antihipertensivos, para a normalização da pressão sanguínea; os antitussígenos, pela ação sedativa no controle da tosse e todos os receitados para problemas neurológicos como os antidepressivos, antiepilépticos e antiespasmódicos.
Definitivamente, dirigir um veículo automotor é uma atividade com alta responsabilidade e que pode colocar em risco a vida humana e a segurança da circulação. Os motoristas, notadamente aqueles que fazem do transporte profissão, devem sempre estar no melhor de suas condições físicas e mentais.
O médico é o único que sabe as razões pelas quais receitou uma determinada medicação, na dose exata e precisa para a solução de um problema de saúde de seu paciente. Em alguns casos, essa prescrição certamente atende à uma demanda específica de uma moléstia, mesmo que passageira, mas seus efeitos colaterais causam deficiência temporária no desempenho psicomotor, que não recomendam – e até muitas vezes proíbem – a direção de um veículo.
Fale sempre com seu médico!
* Fernando Pedrosa é Especialista em Trânsito e membro da Câmara Temática de Educação e Habilitação do CONTRAN.
Fonte: Portal do Trânsito
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