Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!
Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!
Trouxemos todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.
Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.
De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.
Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
- Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
- Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.
Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?
É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.
Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.
Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.
“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.
Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.
Questão de cidadania
Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito