Detran.SP anuncia nova etapa da Lei do Desmonte
Detran.SP anuncia nova etapa da Lei do Desmonte
Sistema on-line permitirá rigoroso rastreamento do comércio de autopeças usadas e dará ao cidadão a garantia de adquirir somente produtos de origem legal
Nesta quarta-feira, 1º de julho, a Lei do Desmonte do Estado de São Paulo completa um ano. Entre os resultados já obtidos estão a significativa redução de furtos e roubos de veículos e o fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares. O próximo passo é o lançamento de um sistema on-line do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) que permitirá um rigoroso controle deste segmento e trará mais segurança ao cidadão.
Ainda no início deste segundo semestre o sistema será disponibilizado às empresas do setor para o cadastro e controle das peças. Os estabelecimentos terão de etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las no sistema do Detran.SP, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída.
Os consumidores poderão consultar no seu celular ou tablet, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o cidadão terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do programa, a população poderá também fazer denúncias de desmontes com suspeitas de irregularidades.
O sistema terá ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que essas empresas possam checar se a numeração de série atribuída a cada desmanche está sendo seguida. Leiloeiros também terão acesso ao programa para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais veículos foram comprados por cada estabelecimento.
“Com esse sistema aprimoraremos o controle das peças automotivas comercializadas pelos desmanches, beneficiando os comerciantes idôneos e principalmente os cidadãos, que terão a segurança de não adquirir produtos oriundos de furto e roubo”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
A redução significativa dos índices de furto e roubo de veículos no Estado de São Paulo, principal objetivo da Lei do Desmonte, demonstra que a lei já surte efeito prático. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o índice de roubo de veículos caiu 28,49% em maio deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. No mesmo período, os registros de furtos de veículos tiveram queda de 18,02%.
Controle pioneiro – Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.
A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran.SP. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado e nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).
Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas poderão participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.
Credenciamento – Até o fim do mês de junho, 1.523 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.047 estão autorizadas a funcionar. As outras 476 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na capital, 560 deram entrada no pedido de credenciamento e 374 estão autorizadas a funcionar. As demais 186 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
No portal do Detran.SP está disponível a relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas. Clique aqui para acessar a página.
Fiscalização e penalidades – A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 671 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.132 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizados 243 empresas de desmanche, das quais 172 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.
Fonte: Detran – São Paulo
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