Comunicado 01

Comunicado 01

Comunicado 01, de 09-01-2015
A Diretora de Habilitação do DETRAN-SP,
Considerando a necessidade de adequação das regras contidas
na Resolução 493/2014 que alterou a Resolução 168/2004,
regulamentada pela Portaria DETRAN.SP 1767/2014 que altera
as regras para obtenção e adição de categoria “B” e regulamenta
a carga horária de aulas práticas de direção veicular, comunica
a todas as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP que:
1 – o prazo de 12 meses para conclusão do processo de
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou adição de categoria,
previsto na Resolução 168/2004 do Contran, tem como
início, a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental
(provisoriamente até adequação do sistema às normas Contran
vigentes, quando a Diretoria de Habilitação tratará o assunto
isoladamente, sem prejuízo às regras aqui aplicadas), sendo que
a emissão da CNH deve ser realizada dentro desse prazo;
2 – os candidatos que realizarem o Exame de Aptidão Física
e Mental a partir do próximo dia 19-01-2015 seguirão as novas
regras. Por conseguinte, aos condutores que realizarem o exame
até 18 de janeiro, as novas regras não serão aplicadas.

3 – a carga horária mínima de aulas práticas para obtenção
da categoria “B” será de 25 horas aula; das quais 5 horas aula,
deverão ser realizadas no período noturno.
4 – para cumprimento da carga horária de que trata o item
3 desde Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente
no simulador de direção veicular, até 8 aulas, das quais 4 para
substituição das aulas noturnas e 4 para substituição das aulas
diurnas;
5 – a carga horária mínima de aulas práticas para adição
da categoria “B” será de 20 horas aula; das quais 4 horas aula
deverão ser realizadas no período noturno.
6 – para cumprimento da carga horária de que trata o item
5 deste Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente
no simulador de direção veicular, até 6 aulas, das quais 3 para
substituição das aulas noturnas e 3 para substituição das aulas
diurnas;
7 – o candidato poderá realizar aulas no simulador de dire-
ção veicular a partir da emissão do certificado de conclusão do
Curso de Formação Teórica;
8 – os assuntos pertinentes aos veículos de CFC destinados
à aprendizagem de condutores com deficiência, constantes da
Portaria 1767, entrarão em vigor apenas em 20-04-2015. A
Diretoria de Habilitação enviará manual com os procedimentos
a serem adotados no período compreendido entre 19-01-2015
a 20-04-2015.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo: Comunicado 01, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

Written by softcia

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