Dispõe sobre o traje do candidato
Comunicado 5 – 13/10/2005
Traje do candidato
Aos Centros de Formações de Condutores (CFC) do Estado de São Paulo: fica proibido aos candidatos que comparecem nesta Divisão, trajando bermuda, camiseta regata e calçando chinelo. Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.
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