Justiça mantém cobrança de pedágio por eixo suspenso em SP
Justiça mantém cobrança de pedágio por eixo suspenso em SP
A cobrança de pedágio por eixos suspensos dos caminhões é legal, segundo parecer da 11ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente ação movida por empresa do setor de transporte de grãos que contestava a cobrança. A autora alegava que a cobrança por concessionárias que administram trechos rodoviários paulistas descumpria a 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros) e o artigo 2º do Decreto 8.433/15.
O parecer conclui que não cabe à União legislar sobre o tema quando se trata de rodovias estaduais, já que o Estado tem autonomia constitucional sobre as vias terrestres, mesmo argumento do governo paulista.
A empresa Jaf Ferreira Alimentos Eireli moveu a ação na tentativa de garantir a passagem de seus caminhões pelas praças de pedágio paulistas sem pagar tarifa por eixo suspenso. Para o juiz Kenichi Koyama, autor da sentença, a legislação federal “invadiu a competência privada exclusiva do Estado”. Afirma ainda que a “União excedeu sua competêncialegislativa quanto imputou isenções tributárias sobre uso de bem estadual”. Conclui, então, ser “impossível aplicar a medida pretendida” pela Jaf FerreiraAlimentos Eireli já que “falta razão ao direito pretendido”, conforme assinala o juiz.
Isenção
Publicado há um ano, o Decreto nº 8.433 determina aos estados adotarem medidas técnicas e operacionais para que os veículos de transporte de carga que circularem vazios tenham isenção nas praças de pedágios sobre os eixos suspensos. O decreto destaca ainda que a dispensa da cobrança fica condicionada a fiscalização por autoridade com circunscrição sob a via.
À época, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) afirmou que a promulgação da lei federal não iria impactar na tarifa do pedágio em rodovias concedidas e que a medida é “juridicamente inaplicável”.
“Desde 2011, o Estado de S. Paulo vem adotando uma série de medidas que baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais. Em 2013, por exemplo, o reajuste anual dos pedágios, previsto nos contratos de concessões não foi repassado para os motoristas, beneficiando, inclusive os caminhoneiros”, informou a agência.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) também emitiu comunicado, no qual criticou a liberação do eixo suspenso sob o argumento de que o benefício ao transportador de cargas iria impactar no custo do pedágio para todos os usuários, “como forma de manter a viabilidade das concessões de rodovias”.
Fonte: Radar Nacional
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