Corrente falsa nas redes sociais lista valores errados de multas de trânsito
Corrente falsa nas redes sociais lista valores errados de multas de trânsito
Mensagem também afirma que haverá aumento imediato nos valores, o que só ocorrerá em 1º de novembro
De tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais uma “corrente” que fala de supostas novas multas e aumento imediato nos valores, o que não é verdade.
As multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos atuais e os futuros:
Categoria
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Pontuação
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Multa atual
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Multa a partir de novembro
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Leve
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3 pontos
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R$ 53,20
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R$ 88,38
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Média
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4 pontos
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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Grave
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5 pontos
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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Gravíssima
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7 pontos
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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Conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por 10 vezes, custando R$ 1.915,40 (R$ 191,54 x 10). A partir de novembro, o motorista embriagado receberá multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e o Distrito Federal. O último reajuste havia sido feito em 2002.
Outras mudanças – A nova lei traz também mudanças no fator multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).
A lei federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular.
Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Renovação da CNH – A mesma mensagem que fala dos valores de multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra mentira.
O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
É importante esclarecer que o condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima. Além disso, as regras para o processo de habilitação são federais e não de cada Departamento de Trânsito.
O Detran.SP orienta que antes de repassar mensagens recebidas o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evitará dar credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal .
Fonte: Detran.SP
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