ANTT altera padrões de concessão de serviços de transporte de passageiros
ANTT altera padrões de concessão de serviços de transporte de passageiros
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 14/04, a Resolução nº 5.072, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o processo de seleção das empresas que irão explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Com as novas regras, a seleção, prevista na Resolução nº 4.770/15, a abertura para novos players será feita em mercados de maior demanda. As empresas serão definidas por meio de sorteio entre as transportadoras.
As empresas selecionadas terão 30 dias para encaminhar o requerimento de Licença Operacional para prestação dos serviços. Se a solicitação não for enviada no prazo determinado ou a transportadora não atender aos requisitos para obter a licença, será convocada a próxima da lista.
A participação é aberta as transportadoras que estejam com o Termo de Autorização de Serviços Regulares em dia. Se a solicitação não for enviada dentro do prazo ou a transportadora não preencha os requisitos para obtenção da licença, será convocada a próxima da lista. Não poderá participar da seleção a transportadora que já atenda o mercado submetido ao processo seletivo público.
Os termos desta regulamentação foram discutidos durante a Audiência Pública nº 013/2015, realizada entre 29/12/2015 e 27/1/2016, bem como na sessão pública ocorrida em 13/1, no edifício-sede da ANTT em Brasília. As atas e o relatório da audiência foram aprovados na quinta-feira (14/04) pela Diretoria da Agência e podem ser consultados neste link.
Fonte: Radar Nacional
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