Aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir
Aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir
Tendo em vista várias mensagens de dúvidas que tenho recebido, sobre o assunto em epígrafe, ESCLAREÇO QUE:
1) O aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir ocorreu por conta da alteração do artigo 261 do CTB, pela Lei n. 13.281/16, em vigor desde 01NOV16 (6 meses para somatória de 20 ou mais pontos e 2 meses para infrações com suspensão direta, exceto as com prazo pré-fixado);
2) AINDA não é possível aplicar a penalidade mínima de 6 meses, pois não foi publicada, até agora, a nova Resolução do Contran, que substituirá a 182/05, para regular o processo administrativo correspondente (TALVEZ saia amanhã no Diário Oficial, vamos acompanhar…)
3) A imprensa está tratando do assunto, pois completará 1 ano da alteração do artigo 261 e tendo em vista que, para o prazo de 6 meses, todas as infrações do bloco punitivo devem ter sido cometidas após 01NOV16; logo, já estaríamos em condições de aplicação do novo prazo mínimo (dependente da nova Resolução);
4) Quanto à alteração: para que se torne EFICIENTE, penso que se faz necessário assegurar a INSTAURAÇÃO CÉLERE do processo administrativo (para não perder a percepção da punibilidade) e o EFETIVO cumprimento da penalidade;
5) Penso que deve aumentar o número de cassações do documento de habilitação por condução no período de suspensão imposta, pois é um período realmente considerável para que alguém fique sem dirigir.
* JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (SP); Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, com atuação no policiamento de trânsito, desde 1996, e atual Comandante da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito – CEAT; Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003; Integrante do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, sendo representante dos CETRANS da região sudeste por dois mandatos consecutivos e, atualmente, representante das Polícias Militares da região sudeste; Conselheiro fiscal da CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN; Comentarista do CTB Digital, espaço criado pela Perkons e que disponibiliza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na íntegra, comentado e com acesso gratuito; Autor de livros e artigos sobre trânsito.
Fonte: Portal do Trânsito