Boleto não chega mais em casa: veja como pagar licenciamento 2023
Boleto não chega mais em casa: veja como pagar licenciamento 2023
Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje não é mais assim.
Muita coisa mudou nos últimos anos em relação ao trânsito brasileiro. Uma delas foi o advento da tecnologia em relação aos documentos de porte obrigatório tanto do condutor como do veículo. Com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o condutor tem acesso a toda documentação em seu celular. No entanto, com as facilidades também vieram algumas adaptações, e uma delas diz respeito ao licenciamento do veículo. Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje em dia não é mais assim e por isso mudou a forma de pagar o licenciamento 2023.
Muitos cidadãos ainda não se acostumaram com todas essas mudanças e acabam sendo pegos desprevenidos. Foi o caso, por exemplo, de Roberto Mauro. Ao se preparar para uma viagem no início deste ano descobriu que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não estava atualizado nos dois veículos de sua propriedade. O motivo era a falta de pagamento da taxa de licenciamento anual.
“Como não chega mais o boleto para pagamento pelos Correios acabei esquecendo dessa taxa. Agora já regularizei a situação, inclusive pagando a taxa de licenciamento 2023 adiantada”, esclarece.
Como regularizar a situação
Para saber a situação do veículo, o proprietário deve fazer a consulta no site do Detran do seu estado. Lá ele consegue verificar eventuais pendências, taxas em aberto assim como multas do veículo. Para consultar as informações, é preciso ter em mãos os números da placa e Renavam.
É possível pagar as taxas nos bancos credenciados utilizando apenas o número do Renavam, e em alguns estados é possível fazer o pagamento via Pix. Todas as informações constarão no site do Detran do estado onde o veículo está registrado.
Lembrando que o CRLV é um documento de porte obrigatório e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA. O porte pode ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável para verificar se o veículo está licenciado.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além disso, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Fonte: Portal do Trânsito