CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação
CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o tema em 2018. O projeto original tratava do amplo direito à defesa.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
As informações são da Agência Câmara