Cinco anos da lei da cadeirinha: o que mudou com a obrigatoriedade
Cinco anos da lei da cadeirinha: o que mudou com a obrigatoriedade
A resolução nº 277 do Contran, que regulamenta o uso de itens de retenção e garante o transporte com segurança das crianças, completou meia década no dia 5 de setembro. Os riscos de morte dos pequenos no caso das colisões caiu 71% com os equipamentos
Pode parecer estranho que há apenas cinco anos, durante um passeio, mães levavam os seus bebês no colo, sentadas no banco traseiro do veículo. Ou então, que as crianças maiores viajavam apenas com a proteção do cinto de segurança. No entanto, era exatamente isso que acontecia antes da aplicação da resolução nº 277, conhecida como a Lei da Cadeirinha, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O decreto completou cinco anos no dia 5 de setembro.
A partir da fiscalização a realidade das famílias mudou. E das estatísticas também. Somente no primeiro semestre de 2011 – logo após a fiscalização iniciar – houve uma queda de 41,18% nas mortes de crianças de até sete anos em acidentes de trânsito no Brasil. De acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde, o número de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito diminuiu 23% no ano seguinte à aplicação da lei. Há estudos que comprovam que se o equipamento for utilizado da forma correta, minimizam 71% a possibilidade de mortes no caso de colisões.
O presidente da Tutti Baby, Nelson Zanotti, destaca que para a eficácia do item de retenção, alguns cuidados devem ser tomados. “Os pais devem estar atentos ao comprar o produto se é certificado pelo Inmetro e sempre usá-lo corretamente, pois deve ser trocado conforme o crescimento da criança. Os recém-nascidos precisam sair da maternidade no bebê conforto e utilizar até cerca de um ano de idade. Depois, é necessário utilizar a cadeirinha com cinto de segurança de cinco pontos, até chegar aproximadamente aos quatro anos. A última posição é o assento de elevação, usado até os sete anos e meio”, orienta.
Além disso, Nelson ressalta mais seis dicas importantes para o uso correto:
– Troque o item de retenção quando a criança atingir o peso máximo indicado pelo fabricante.
– A segurança e até a própria vida da criança dependem da instalação correta da cadeirinha. Siga corretamente as instruções do manual do item de retenção.
– Os itens de retenção devem ser instalados no banco traseiro do automóvel, somente com cinto de três pontos. Para os veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, como picapes de cabine simples, a legislação permite que o transporte seja realizado no banco dianteiro, observando rigorosamente o uso do cinto ou do sistema de segurança apropriado.
– Verifique sempre se o cinto de segurança está passando sobre o ombro da criança e não sobre o pescoço.
– O transporte para crianças prematuras e portadores de necessidades especiais necessita de avaliação médica, que deverá prescrever o tipo de transporte e a forma mais adequada de acomodação.
– A legislação brasileira afirma que o uso de itens de retenção é obrigatório para crianças de até sete anos e meio. Porém, o ideal é que seja utilizado até a criança atingir a estatura mínima de 1,45m.
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Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito
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