Cinto no banco traseiro: por que é importante usar?
Cinto no banco traseiro: por que é importante usar?
Em uma colisão, o peso de uma pessoa pode aumentar até 50 vezes ao ser arremessada, passando de três toneladas.
O recente acidente na Rodovia dos Imigrantes em São Paulo envolvendo uma Mercedes e um Ford EcoSport trouxe de volta à tona a discussão sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro e o transporte correto de crianças nos carros. No EcoSport, estavam ao todo oito pessoas, sendo quatro crianças. E segundo a polícia, todas estavam sem cinto de segurança nem em cadeirinhas. Duas mulheres morreram e as crianças tiveram ferimentos com fratura do fêmur e sangramento em órgãos internos. Para evitar que tragédias como essa se repitam, entenda porque é importante usar o cinto no banco traseiro.
Primeiro, o que diz a lei?
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil para todos os ocupantes do veículo, sendo responsabilidade do condutor garantir que todos estejam com o equipamento antes de colocar o carro em movimento. Não usar o cinto de segurança é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de motorista.
Vale lembrar ainda que a partir deste ano, todos os veículos nacionais novos deverão sair de fábrica com cintos de três pontos e encosto de cabeça para todos os ocupantes, além de sistema isofix para cadeiras infantis. E o prazo é até 2020 para todos os veículos em circulação no país.
E o que acontece se eu não usar o cinto?
Em um acidente, os passageiros são projetados para a frente com o peso consideravelmente aumentado. Sendo assim, uma pessoa no banco traseiro sem cinto pode ser arremessada sobre o motorista ou o carona com uma força 50 vezes maior do que o seu peso.
Por isso, o risco ao não estar de cinto no banco de trás é tão grande quanto para quem viaja na frente. “Isso acontece devido à falsa sensação que as pessoas têm de que serão protegidas pelos bancos da frente e não correm risco de sofrerem graves lesões ou de serem arremessadas do carro no caso de uma colisão”, afirma Alessandro Rubio, coordenador técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária).
Segundo o Cesvi, em uma batida a 15 km/h, uma pessoa de 75 kg será arremesada com peso equivalente a até 600 kg no momento do impacto. Em um outro exemplo, a 50 km/h, um adolescente de 50 kg será arremessado com um peso de aproximadamente 1,25 tonelada. Quer mais? A 64 km/h, o mesmo adulto de 75 kg terá peso equivalente a 3 toneladas ao ser arremessado no momento do impacto.
Vá seguindo essa proporção e imagine o peso de um adulto em uma colisão na estrada a 120 km/h. Por isso, além dos danos para quem está atrás, existe ainda risco de ferimentos graves também para quem vai na frente, que pode ser esmagado contra o cinto de segurança, o painel ou o volante.
E o que diz a lei sobre as cadeirinhas?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o transporte de crianças deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem 10 anos de idade e sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. Em modelos sem banco traseiro, como picapes cabine simples, crianças com até 10 anos poderão ser levadas no banco dianteiro, mas usando o dispositivo de retenção adequado.
Contudo, se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro usando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado.
Desrespeitar essa lei é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até a regularização.
Quais são os dispositivos?
Bebê-conforto: deve ser usado no transporte de crianças com até 1 ano de idade. No caso de levar o bebê conforto no banco dianteiro, é preciso desativar o airbag do passageiro. Se o veículo não permitir essa desativação, o bebê conforto não deve ser instalado no banco dianteiro.
Cadeirinha: para crianças com idade entre 1 e 4 anos. Se for levado no banco dianteiro, o dispositivo não deve conter bandejas para evitar ferimentos à criança em caso de ativação do airbag frontal.
Assento de elevação: para crianças de 4 a 7,5 anos. Caso o assento de elevação seja instalado no banco dianteiro, recomenda-se que posicione o banco na última posição, deixando o banco o mais afastado possível do painel do veículo, especialmente se for equipado com airbag.
As crianças com idade superior a 7,5 anos podem usar o cinto de segurança sem a necessidade de outros dispositivos de retenção, mas fique atento à estatura da criança para nunca deixar o cinto de segurança muito próximo do pescoço.
Fonte: ICarros