Contran suspende exigência de cadeirinhas em veículos escolares
Contran suspende exigência de cadeirinhas em veículos escolares
Decisão foi publicada na edição desta quinta (1º) do ‘Diário Oficial da União’.
Órgão justificou dificuldades técnicas e econômicas de adaptação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A resolução foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (1º).
A decisão inicial do Contran, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio.
A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Nas manifestações, os motoristas reclamavam que as cadeirinhas não são práticas.
No final de 2015, a fiscalização já havia sido adiada para 1º de janeiro de 2017.
O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Outro motivo apontado pelo Contran foi a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade das cadeirinhas.
O uso das cadeirinhas foi considerado obrigatório em 2015. Desde 2010, a legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto e as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio em carros de passeio.
As cadeirinhas devem ter o assento elevado, fechos de travamento e opção de ajuste do cinto de segurança.
Fonte: G1 – Auto Esporte
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