Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito
Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito
O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.
Paula Batista-
Assessora de Imprensa
O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O uso da buzina tem regras específicas.
“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.
Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. “Outra situação muito comum, de alguém buzinando para chamar a atenção de um conhecido na rua, também é proibida”, explica o especialista.
Entre as proibições estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito. E, também, na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis. “Neste último caso, a proibição se justifica pelo risco de que, a longo prazo, a propagação de som possa vir a danificar a estrutura interna do túnel”, complementa Modesto.
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Os problemas de mobilidade nos grandes centros urbanos, como aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, são agravados pelo desrespeito às regras do CTB e pela falta de consciência coletiva.
“O país possui leis objetivas quanto às regras de trânsito, mas muitos condutores não pensam no coletivo, no bem comum e na harmonia entre todas as partes. Para um trânsito melhor é preciso respeito e mudança de o comportamento”, comenta Campos.
As informações são da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito