Limite mais duro para emissões em caminhões e ônibus valerá a partir de 2022
Limite mais duro para emissões em caminhões e ônibus valerá a partir de 2022
Semelhante ao Euro 6, ele começa com os modelos inéditos e só no ano seguinte será exigido de todos os veículos pesados 0 km.
Os novos limites de emissões e ruídos para veículos pesados (como ônibus e caminhões) no Brasil foram definidos e começam a valer em 1º de janeiro de 2022.
Primeiro, só os modelos inéditos deverão seguir as novas normas. No ano seguinte, serão exigidas de todos os que saírem das fábricas.
As regras são semelhantes às do Euro 6, adotado na Europa. Para as emissões de NOx (óxidos de nitrogênio), o número limite passou para 0,4 g/kWh – antes, era de 2 g/kWh, nas normas do Euro 5.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aponta, porém, que não é possível estabelecer a proporção desta redução, já que os testes são diferentes nas duas fases.
Ainda de acordo com o Ibama, “ao adotar os padrões de emissão de veículos Euro 6, o Brasil poderá alcançar uma redução de até 99% na emissão de poluentes como partículas finas, reduzindo o risco de doença cardíaca isquêmica, câncer de pulmão, acidente vascular cerebral e asma.”
‘Start-stop’ de caminhão
Para auxiliar na redução de gases poluentes despejados no ar, será obrigatório que os veículos pesados adotem um sistema semelhante ao já conhecido “start-stop” de automóveis e motos, que desliga o motor automaticamente em paradas e o religa assim que o pedal de freio é liberado.
Nos caminhões e ônibus, porém, o equipamento só atuará desligando o motor após 5 minutos de inatividade em condição de marcha lenta com o veículo parado.
Emissões de ruídos
As exigências para redução de ruídos dos veículos ocorrerão em 3 fases.
A etapa 1 começa em 1º de janeiro de 2022 e estabelece limites máximos entre 75 dB e 80 dB, para veículos destinados a transporte de passageiros, e entre 77 dB e 82 dB, para de mercadorias. Os números variam de acordo com as capacidades dos modelos.
A etapa 2 se inicia em 1º de janeiro de 2027, para modelos novos ,e 1º de janeiro de 2028, para os demais. Ela reduz os limites máximos para entre 73 dB e 78 dB em veículos de passageiros e entre 75 dB e 81 dB para os que transportam mercadorias.
A Etapa 3 começa em 1º de janeiro de 2032, para modelos novos, e 1º de janeiro de 2033, para os demais. Os limites máximos são reduzidos para entre 72 dB e 77 dB para veículos que transportam passageiros e entre 74 dB e 79 dB para os de mercadorias.
Testes
Para homologar novos modelos de acordo com o novo padrão Proconve P8, a resolução estabelece algumas regras.
Testes terão de ser realizados em tráfego real para medição de emissões de poluentes, considerando “a distância e a duração do teste, a porcentagem de trajeto urbano, rural e estrada, velocidade máxima, velocidade média, períodos de descanso, inclinação da pista, aceleração relativa, partida a frio e combustível”, a serem devidamente aprovados pelo Ibama.
As fabricantes e/ou importadoras terão que comprovar que os veículos seguirão respeitando as normas de emissões durante sua vida útil.
Para isso, o Conama estabelece os seguintes testes:
- 160.000 km ou 5 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total até 5 toneladas;
- 300.000 km ou 6 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total maior do que 5 toneladas até 7,5 toneladas e de transporte de carga com peso bruto total maior que 3,8 toneladas até 16 toneladas;
- 700.000 km ou 7 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total maior do que 7,5 toneladas e de transporte de carga com peso bruto total maior que 16 toneladas.
As fabricantes também deverão apresentar um relatório ao Conama para comprovarem o atendimento às exigências. Neles, os números deverão ter sido extraídos de motores que correspondam a, ao menos, 0,3% da produção semestral do modelo testado.
Fonte: G1