Regulamenta a entrega de CRV
Comunicado Normativo 3 – 03/05/2006
Regulamenta a entrega de CRV
Entrega de CRV. Visando resguardar a segurança deste Detran na entrega de documentos emitidos – certificados de Registro de Veículos – CRV, determino que a retirada do citado documento seja feita mediante apresentação de protocolo de retirada, pelo proprietário do veículo, e na sua impossibilidade,
por terceiro mediante procuração ou autorização com firma reconhecida (semelhança ou autenticidade), independentemente de parentesco.
O artigo: Regulamenta a entrega de CRV, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.